Mitos e Verdades
Só quem tem o recibo do pedágio recebe atendimento
Todos os usuários que estiverem no trecho concedido têm direito e recebem atendimento. Se você tiver qualquer problema na rodovia e precisar do serviço de ambulância, guincho ou socorro mecânico, ninguém vai te pedir recibo ou te perguntar se houve pagamento da tarifa de pedágio.
A cobrança deveria ser pela quilometragem percorrida
A cobrança pela quilometragem percorrida é utilizada em vários países, com mais de uma tecnologia em uso. Na maioria deles o sistema envolve a colocação de portais a distâncias de 10 quilômetros um do outro, que leem um tag colocado no veículo e calculam a tarifa. Depois, automaticamente, o débito pelo trecho percorrido é efetuado no endereço bancário ou físico do usuário. A Alemanha inovou com a leitura por satélite, dispensando portais, sistema que outros países vêm implantando. Em todos os casos, o pagamento é feito depois, por boleto ou débito em conta, como acontece no Brasil com quem utiliza o tag de cobrança eletrônica. Para uso geral numa rodovia, é necessário que todos os veículos que nela circulam tenham o tag e o endereço ou conta bancária registrados. A generalização desse sistema no Brasil ainda é inviável, pois, mesmo que os novos veículos passem a ter essa etiqueta eletrônica, como prevê o programa Siniav, os antigos não a terão.
Morador de município onde existe praça não deve pagar pedágio
As rodovias não são avenidas ou ruas do município e não se destinam a servir de ligação entre os bairros. Elas são construídas pelos governos dos estados e pelo governo federal para ligar vários municípios. Assim, todo usuário paga a tarifa do pedágio para utilizar a rodovia e não há razão para que os moradores de um município que a utilizam sejam isentos e os de outros, não. Mesmo porque eles passam a usufruir do direito ao socorro mecânico e ao atendimento pré-hospitalar, como os demais. E em muitas regiões o tráfego local cria congestionamentos que atrasam a viagem de quem percorre distâncias maiores. Se houvesse isenção, os caminhoneiros e outros estariam subvencionando os moradores das cidades onde há praças, o que seria injusto.
Pedágio desrespeita o direito constitucional de ir e vir
A tese de que o direito de ir e vir, expresso no artigo 5º da Constituição brasileira, inclui trafegar em rodovias sem pagar já foi amplamente debatida e analisada pelos tribunais superiores, que não aceitaram essa argumentação. A doutrina entende que o Estado não pode obstaculizar a movimentação ou passagem do cidadão, e que a circulação de veículos nas rodovias é livre, porém não é gratuita. Ela exige o cumprimento de regras que trazem ônus aos proprietários, como o licenciamento, a renovação periódica da carteira de habilitação, a manutenção adequada do veículo, o custo do combustível e o pagamento da tarifa de pedágio, quando for o caso.
Assim, o artigo 5º da Constituição veda o estabelecimento de restrições à circulação de pessoas e bens, e o artigo número 150 ressalva a cobrança de pedágio pela utilização de vias. O direito de ir e vir não obriga à prestação de um serviço público gratuito, já que essa é outra discussão, vinculada à disponibilidade de recursos públicos.
Municípios podem proibir praças de pedágio em seu território
Os municípios não têm jurisdição sobre as rodovias estaduais e federais, que estão em outras esferas de poder. Só as legislações federal e estaduais se aplicam a essas rodovias, conforme elas sejam de responsabilidade do governo federal ou estadual. Assim, não podem proibir a existência de praças nas rodovias existentes. No entanto, cada município tem sua lei de uso do solo, que deve ser observada no caso de ampliação da área reservada à rodovia, tanto no caso da instalação de uma praça de pedágio como na criação de novas faixas de rolamento, acessos etc.
As pessoas têm direito de buscar formas de não pagar pedágio
Algumas pessoas defendem a ideia de que precisariam existir rotas alternativas não pedagiadas para justificar a cobrança da tarifa de pedágio, o que não tem suporte na lei nem na Constituição, de acordo com os tribunais superiores, e nem cabe no bom senso. Com base nessa afirmativa, acham que têm direito de se evadir do pagamento, seja fugindo dos trechos onde ficam as praças (rota de fuga) ou colando no veículo da frente para passar junto na cancela, ou ainda atravessando a cancela fechada. Todas essas formas de agir constituem infrações, previstas no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro, e sujeitam os infratores a multas e outras penalidades.
Concessionárias não impedem as perigosas infrações de trânsito
Uma das grandes preocupações das concessionárias de rodovias é com os acidentes de trânsito nas vias que administram. Eles muitas vezes decorrem de infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como dirigir embriagado ou sob efeito de drogas, com o veículo fora de condições, pneus desgastados, sem carteira de motorista etc. E boa parte dos motociclistas dirige de forma imprudente. Há ainda problemas com andarilhos, sem teto, ciclistas e pedestres das cidades ao lado das pistas, que circulam por ali e atravessam a rodovia fora da passarela. Anualmente, cerca de 50.000 pessoas morrem no Brasil em acidentes de trânsito, nas cidades e nas estradas, e a principal causa são fatores humanos, que um melhor controle das infrações poderia evitar. A fiscalização das condições dos motoristas e motociclistas nas rodovias é de responsabilidade exclusiva do policiamento rodoviário federal.
Serviços de atendimento não são importantes e aumentam as tarifas
Pesquisas e levantamentos realizados em vários estados, pelos poderes concedentes e pelas concessionárias, mostram que a grande maioria dos usuários valoriza, e muito, a prestação dos serviços de atendimento, e está satisfeita ou muito satisfeita com eles. Sua importância é confirmada pelo número de atendimentos realizados anualmente – mais de 2 milhões por problemas mecânicos e mais de 200 mil pré-hospitalares. Muitos acidentes foram evitados pela rápida remoção de veículos com problemas e numerosas vidas foram alvas pelas ambulâncias, ao transportar rapidamente, para o hospital mais próximo, acidentados e pessoas com problemas circulatórios. Uma das diretrizes da ONU para a redução de mortes no trânsito na Década de Segurança 2011-2020 é a rápida remoção dos acidentados para locais onde possam receber cuidados médicos
Todos os pedágios deveriam ter a mesma tarifa
Há exigências e condições muito diferentes entre os vários contratos. A tarifa é calculada com base no volume de obras, no custo de manutenção, de operação e de financiamento e varia de acordo com o contrato.
As concessionárias de rodovias não têm poder de polícia
As concessionárias não podem multar usuários, fiscalizar o peso de caminhões ou realizar qualquer atividade que seja específica dos órgãos com poder de polícia. As concessionárias, no entanto, fazem contribuições para que a fiscalização ocorra pelos órgãos com competência legal para isso.
As concessionárias escolhem quantas praças de pedágio vão colocar e onde serão colocadas
Os locais onde as praças vão ser instaladas são definidos pelo governo antes da licitação. Procura-se fazer com que cada usuário pague de forma aproximadamente proporcional ao trecho que usou da rodovia, uma vez que nem todos percorrem grandes extensões. A escolha do número e locais das praças envolve a realização, pelo poder concedente, de estudos de viabilidade, levantamentos, consultas e outros procedimentos, para determinar a localização mais adequada. As empresas que assumem a concessão precisam construir as praças nos locais indicados nos editais de licitação e no contrato de concessão correspondente. Depois do início da concessão, o governo, por sua iniciativa, para atender demanda dos usuários ou ainda por sugestão da concessionária, às vezes autoriza mudança no modelo de cobrança, de unidirecional (em uma só direção) para bidirecional (nas duas direções), com a construção de praças e/ou instalações complementares, sendo a tarifa reduzida à metade em cada sentido.
Não existe fiscalização sobre as concessionárias
Todas as concessionárias são fiscalizadas. No caso das rodovias federais, a atribuição é da Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT.
Já existem tributos que deveriam custear as rodovias (IPVA, CIDE)
Os tributos vão para o caixa geral, não são vinculados. O IPVA é um imposto sobre a propriedade de veículos (como o IPTU sobre a de imóveis), dividido entre o estado e o município onde o veículo é licenciado.