Dúvidas frequentes
A BR-040 foi privatizada?
Não. A Concer não comprou a rodovia. Ela continua sendo um patrimônio nacional. O que o Governo Federal pretende com o Programa de Concessão é recuperar a malha rodoviária federal, entregando em regime de concessão a administração de alguns trechos de rodovias a empresas que, mediante cobrança de pedágio, possam investir em sua recuperação, melhoramento e manutenção. Findo o prazo de concessão, e já com todas as benfeitorias incorporadas à rodovia, ela volta ao controle da União.
Qual o prazo de concessão da Concer?
O prazo contratual da concessão é de 25 anos, compreendendo o período de 01/03/1996 a 28/02/2021.
Como faço para saber as condições de tráfego e de tempo na rodovia antes de sair de casa?
Você pode checar informações de trânsito e tempo diretamente de nosso site, que é atualizado a cada 30 minutos ou obter estas informações através da Central de Atendimento 0800 282 0040. Portadores de deficiência auditiva e de fala contam com uma central exclusiva, que funciona pelo 0800 281 0041. Baixe também o Aplicativo Concer para dispositivos móveis (concer.com.br/app) e tenha acesso às condições em tempo real, imagens de câmeras da rodovia e outras informações úteis. Ou cadastre-se no WhatsApp Concer para receber informes sobre as condições de tráfego do trecho de concessão. Os números são: (trecho Baixada) – 21-99724-2655 | (trecho Serra) – 21-97288-3912 | (trecho Itaipava-Juiz de Fora) – 21-99784-8115.
Quando não há placas indicativas, qual a velocidade em que posso dirigir?
Pelo Código de Trânsito Brasileiro, a velocidade máxima nas rodovias é de 110 Km/h para automóveis e caminhonetes, de 90 Km/h para ônibus e micro-ônibus e de 80 Km/h para os outros veículos, inclusive motocicletas. Nos trechos em que não houver indicação de velocidade máxima considere estes limites, mas é preciso muita atenção à sinalização, pois no perímetro urbano e em pontes e viadutos a velocidade máxima é menor e lhe será indicada.
Quando precisar de ajuda na rodovia, o que o usuário deve fazer?
O usuário deve ligar para a Central de Atendimento 0800 282 0040, que aceita ligações de celular e solicitar o apoio, seja ele médico e/ou mecânico, informando ao operador sua localização ou um ponto de referência da rodovia, tipo do veículo e indicações do defeito ou ocorrência que exige a solicitação do auxílio.
A Concer disponibiliza também as viaturas de Inspeção de Tráfego e guinchos, que circulam na rodovia 24 horas por dia, 7 dias da semana, efetuando a inspeção da faixa de domínio, prestando assistência mecânica básica emergencial a veículos que apresentem qualquer tipo de pane (a acidentes) e ainda efetuando retiradas de qualquer objeto existente nas pistas, fiscalizando as condições das sinalizações verticais (placas, bandeiras, semáforos, pórticos, defensas) e horizontais (pinturas, divisões de faixa, tachas refletivas, “olho de gato”) e verificando as condições dos canteiros internos e externos.
Como faço para registrar um elogio, reclamação, sugestão ou solicitar um ressarcimento?
A Ouvidoria dispõe dos seguintes canais de comunicação:
- Central de Atendimento 0800 282 0040. Lá você pode registrar sua manifestação que será encaminhada diretamente para a Ouvidoria;
- Acessar o site www.concer.com.br, e através da seção OUVIDORIA, preencher as informações solicitadas;
- Livro de Sugestão e Reclamação dos SIU’s (Serviço de Informação ao Usuário), localizados nas Praças de Pedágio, e na sede da Concer;
- Carta para o endereço Rua Almirante Grenfall, 405, Bloco Vermelho, Vila São Luiz – Duque de Caxias – RJ – Brasil – Cep: 25085-135. A/C da Ouvidoria.
- Portadores de deficiência auditiva e de fala contam com uma central exclusiva, que funciona pelo 0800 281 0041.
Enguicei em Juiz de Fora e quero ser rebocado até o Rio de Janeiro, onde moro. A Concer vai me rebocar?
Não, o reboque a que o usuário tem direito vai levá-lo até um ponto de apoio seguro, dotado de infraestrutura básica, com banheiros e telefones públicos, além de outras facilidades. Lá o usuário pode acionar e aguardar seu reboque particular com comodidade e segurança.
Como devo proceder caso queira construir obras e acessos na rodovia?
Deverá entrar em contato com a Concer através de carta, ofício ou e-mail endereçado ao setor de engenharia, fazendo a solicitação formal, informando nome do requerente, endereço para contato e um croquis esquemático do acesso com identificação do km onde pretende construir.
Para a colocação de placas comerciais e distribuição de material promocional nas praças de pedágio?
Para esta ação, você deve entrar em contato diretamente com a Gerência de Comunicação e Marketing da Concessionária, através do telefone (21) 2676-1400, das 8h às 18h.
Segurança na rodovia. O que é responsabilidade da Concer e o que não é?
A preservação da ordem pública nas rodovias federais, nos termos da Constituição Federal, art. 144, §2º, é atividade indissociável do Estado, a qual é delegada exclusivamente à Polícia Rodoviária Federal, que tem a atribuição de realizar o patrulhamento ostensivo da rodovia, executando operações relacionadas à segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, do patrimônio da União e o de terceiros.
Dessa forma, a aplicabilidade do conceito de segurança no tocante às concessões rodoviárias diz respeito tão somente à manutenção dos níveis de serviço exigidos no Programa de Exploração da Rodovia, de forma a minimizar os riscos de acidentes, compreendendo os serviços de atendimento médico e socorro mecânico. Para a garantia de pleno atendimento à segurança dos usuários desta rodovia, a Concer emprega elevados recursos em sinalização horizontal, vertical, aérea, de obras e de emergência, além de contar, em grande parte de sua extensão, com defensas metáli
A Concer pode prender ou multar alguém por dirigir em alta velocidade ou embriagado?
Não. A Concessionária não tem poder de polícia. Para isso conta com a atuação da Polícia Rodoviária Federal, com seus radares, viaturas e contingente. Ao notar que alguém pode por em risco a sua própria vida e a dos outros usuários e pedestres, o inspetor de tráfego da Concer entra em contato via rádio com o Centro de Controle de Operações da empresa, que comunica o fato à polícia.
Por que as motos pagam pedágio para a Concer?
Se é certo que o desgaste causado pelas motocicletas ao pavimento é muito pequeno, certo também é que eles se beneficiam com as melhorias de traçado e aumento de capacidade de tráfego da rodovia. Além disto, seus usuários utilizam-se, como os demais, dos serviços de socorro médico e mecânico.
Por que são cobrados os eixos suspensos de caminhões na BR-040?
Com a vigência do Decreto Federal nº 8.433/15, publicado em 17 de abril de 2015 no Diário Oficial da União e que regulamenta a Lei Federal nº 13.103/15 (Lei dos Caminhoneiros), há isenção de pedágio por eixo suspenso para caminhões vazios.
Antes da dessa norma, prevalecia, de acordo com o contrato de concessão, a cobrança em função da conformação do veículo.
Por que a Concer paralisou as obras da Nova Subida da Serra?
As obras da Nova Subida da Serra foram iniciadas em maio de 2013 e paralisadas em julho de 2016 por força da inadimplência que a empresa sofreu da União em relação às condições firmadas (e não cumpridas integralmente) pelo 12º Termo Aditivo ao contrato de concessão. À época da paralisação, a Concer já havia executado aproximadamente 50% das obras da nova pista. O novo trecho deveria estar em operação desde 2016, substituindo a atual subida da Rio-Petrópolis. O 12º Termo Aditivo, publicado em abril de 2014, viabilizou financeiramente a construção da nova pista de subida da Serra de Petrópolis, mas a União descumpriu as condições pactuadas para custear o empreendimento, desequilibrando o contrato de concessão e provocando a interrupção das obras.
Como são calculadas as tarifas de pedágio?
Pelo o reequilíbrio econômico e financeiro do contrato e pelo IPCA.
A quem é concedida a isenção da tarifa de pedágio?
O contrato de concessão firmado com o extinto DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagens, substituído pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres), autoriza o trânsito livre na rodovia, com isenção do pagamento da tarifa de pedágio, os veículos oficiais e o corpo diplomático.
A isenção não é para o condutor, mas para o veículo oficial comprovadamente em serviço. Esta condição deverá estar declarada através das placas brancas e/ou a identificação oficial anotada na documentação do veículo. Não existe categoria profissional, local de residência ou cargo público que tenha direito à isenção. Para todos os veículos que trafegam na BR- 040 a concessionária presta um serviço de atendimento aos usuários diferenciado, nas áreas de socorro médico e mecânico, bem como um programa de conservação e sinalização da rodovia. Estes serviços são custeados pela arrecadação e a liberação da cobrança acarretaria um desequilíbrio nesta.